Tramitam no Congresso propostas que pretendem a reforma do licenciamento ambiental com o objetivo de planejar/ordenar a correta localização, instalação e funcionamento dos empreendimentos públicos e privados. Uma delas é o projeto de Lei 3.729/04 que tem por objetivo aprovar regras gerais sobre o licenciamento ambiental e regulamentar a exigência da realização de Estudo Prévio de Impacto Ambiental (EIA) – instrumento previsto no inciso IV do § 1º do art. 225 da Constituição Federal – para a instalação de obra, empreendimento ou atividade potencialmente causadora de degradação do meio ambiente.
A Comissão de Meio Ambiente da Câmara dos Deputados, após analisar o projeto de Lei 3729/04, aprovou proposta que cria Lei Geral do Licenciamento Ambiental. O texto de autoria do deputado Ricardo Tripoli substitui o referido projeto e 13 apensados que tratam do mesmo tema. O relator optou por apresentar parecer que abrange todas as propostas que tramitam em conjunto.
Dá análise do texto se pode afirmar que existe um direcionamento social e governamental no sentido de aprovar uma Lei que permita compatibilizar os aspectos protetivos do meio ambiente com a desburocratização da legislação vigente, tornando o licenciamento ambiental mais ágil e menos oneroso.
Entre os principais pontos aprovados destacam-se:
– Simplificação dos processos de licenciamento, considerando a competência da União, dos Estados e dos Municípios, para empreendimentos considerados com atividade de baixo impacto, podendo o órgão ambiental suprimir as etapas do licenciamento: Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO);
– A inclusão de avaliação ambiental estratégica (AAE) para medir os possíveis impactos ambientais de políticas ou programas governamentais. Salienta-se que AAE constará como instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/81);
– Para os empreendimentos que possuírem tecnologia antipoluente será possível obter simplificação do processo de licenciamento, a redução dos prazos de análise e a ampliação do prazo de validade das licenças;
– No que tange aos crimes ambientais, o texto aprovado retira a previsão legal de punir funcionário público na modalidade de crime culposo (sem intenção de agir) que concedeu licença, autorização ou permissão em desacordo com as normas ambientais;
– Sobre a necessidade de instrumentos de prevenção de danos relacionados com desastres ambientais, o novo texto prevê que só poderão ser exigidos pela autoridade ambiental responsável pelo licenciamento com a devida justificativa técnica;
O licenciamento ambiental figura como um dos temas atuais mais discutidos entre governo, ambientalistas e empresas no país. É certo que a burocracia e o excesso de exigências do processo de licenciamento representam obstáculos para o desenvolvimento da economia e dificultam os investimentos privados. Diante disso, é preciso estabelecer parâmetros gerais que possam ser cumpridos pelos empreendedores equilibrando a proteção ambiental e o desenvolvimento econômico.
Por Alessandro Panasolo, advogado sócio do escritório De Paola & Panasolo Advogados Associados. Atua na área de Direito Ambiental e Florestal, com mestrado e Doutorando em Engenharia Florestal pela Universidade Federal do Paraná (UFPR). Professor de Direito Ambiental em cursos de pós-graduação de diversas instituições. Autor de livros relacionados a Direito e Meio Ambiente.