O compliance, nos dias atuais, ganha força na cultura organizacional, principalmente na implantação de políticas de integridade com o objetivo de adequar as práticas corporativas para prevenir e detectar riscos da atividade empresarial, em especial a imputação de responsabilidade civil e criminal por eventuais danos causados ao meio ambiente.
O compliance alcança vários aspectos que permeiam o âmbito contratual, tributário, previdenciário, trabalhista e ambiental.
Há uma tendência crescente relacionada ao tema ambiental, principalmente em razão da especialização das normas sobre licenciamento ambiental, das questões florestais e contaminação de solo e água, do maior envolvimento e capacitação das autoridades envolvidas, da criação de fundos para investimentos em melhorias ambientais – inclusive para reabilitação de áreas contaminadas – e do envolvimento mais intenso de órgãos de saúde e do trabalho. Esse compliance tem como escopo a identificação e valoração de passivos ambientais, eventualmente existentes ou potenciais, oriundos da atividade empresarial ou de sua responsabilidade.
O levantamento realizado pelo compliance tem como objetivo detectar riscos e passivos originários de questões administrativas e judiciais, realizando levantamentos sobre a extensão das responsabilidades; indicar a configuração e estratégia da transação mais conveniente; apontar quais as medidas para a mitigação ou supressão dos riscos evidenciados; avaliar o nível de adequação da empresa ou propriedade auditada à legislação ambiental; sinalizar exigências legais de zoneamento e possíveis restrições para expansão da capacidade produtiva e analisar os aspectos jurídicos dos relatórios preparados pelos consultores executores das avaliações ambientais.
Por se tratar de uma vertente específica, o compliance ambiental deve ser implementado por profissional da área de direito ambiental, envolvendo equipes multidisciplinares com especialidades ligadas ao levantamento de passivo. A avaliação depende da verificação de documentos destinados à análise dos riscos e passivos da atividade empresarial, como prévio acordo ou cláusula de confidencialidade, licenças governamentais e ambientais, alvarás e autorizações, entre outros.
Além disso, é preciso destacar a importância de uma visão periférica no gerenciamento de stakeholders, com o intuito de desenvolver um relacionamento de confiança e transparência em situações de identificação de passivo ambiental. Nesse sentido, é útil sublinhar agentes importantes, como comunidade do entorno, empregados, colaboradores, imprensa, prefeitura municipal, órgãos ambientais, vigilância sanitária, polícia ambiental, Ministério Público Estadual / Federal, ONG’s representativas e Poder Judiciário.
São muitos os benefícios do compliance ambiental, em especial a melhoria do nível de adequação à legislação ambiental, maior eficiência de processos e operações, além do aperfeiçoamento do gerenciamento de riscos ambientais da atividade empresarial, visando garantir a segurança jurídica nas transações e investimentos pretendidos.
Diante do exposto, torna-se obrigatório a realização de avaliações periódicas no que concerne à gestão ambiental da atividade empresarial, considerando que o valor de uma empresa pode ser fortemente influenciado pelo seu passivo ambiental.
Artigo produzido pelos advogados Camila F. Balbinot e Alessandro Panasolo, do escritório De Paola & Panasolo Sociedade de Advogados